CMBV aprova projeto que proíbe uso de fogos de artifício com poluição sonora superior a 65 decibéis
A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou nesta terça-feira, 03, o Projeto de Lei nº 404/2019, de autoria do vereador Vavá do Thianguá, que proíbe no âmbito do município de Boa Vista a utilização, queima ou soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora acima de 65 decibéis. A norma se estende a locais fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
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A voluntária ressalta que é necessário a busca de outras formas de diversão sem prejudicar a saúde dos cães. “Diria para ter mais empatia e para visualizar melhor a situação. Perdemos animais todo ano por conta das datas comemorativas em que o uso de fogos de artifício é intenso. A “diversão” termina onde o respeito aos animais começa”, ressaltou.
“A gente procurou uma maneira que possa coibir não totalmente os fogos, mas que possamos ter shows pirotécnicos em lugares adequados e não nas proximidades de residências. O projeto vem para regulamentar e organizar essa situação”, destacou o autor da proposta.
PROPOSTA - A proibição se estende a proibição de bombas, busca-pés, mosteiros, artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora estouros ou estampidos acima de 65 decibéis.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator o valor correspondente a um salário mínimo. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Os valores arrecadados através da multa serão aplicados em programas de ações que abordem a proteção e bem estar dos animais.
OUTROS CASOS - Esse projeto de lei não é novidade no Brasil, em 29 de março de 2019, o deputado Ricardo Izar (PP-SP), criou o Projeto de Lei 6881/17 que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido ou estouro. A proibição vale para áreas públicas e privadas, abertas ou fechadas.
Em 27 de agosto de 2019, a Câmara de Rio Claro aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Júlio Lopes (PP) que dispõe sobre a proibição da queima e soltura de fogos de artifício com estouros e estampidos no município. No entanto a lei não vigorou, pois ainda está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
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